Avisos Legais

INFORMATIVO

É expressamente PROIBIDA a entrada nas salas de cinema com:

  • Lanches, pizzas, salgados e frituras em geral.
  • Alimentos in natura, crua, especialmente os de origem animal e oriental, como ainda, aqueles compostos de molhos em geral, com algum tipo de agente espessante e outros ingredientes aromatizantes.
  • Sorvetes, casquinhas, picolés, iogurtes, bolachas, biscoitos etc.
  • Bebidas, líquidos e congêneres em armazenamento superior a 600ml.
  • Copo, frascos ou recipientes de vidro e similares.
  • Bebidas alcoólicas em geral.
  • Carrinho de compras, sacolas de mercado etc.
  • Máquinas fotográficas, filmadoras e celulares ligados.
  • Capacete, skate, mala, mochila ou bolsa grande.

É PERMITIDA a entrada nas salas de cinema com produtos iguais ou similares aos vendidos em nossa bomboniere, inclusive para os tamanhos das embalagens.

INGRESSOS

  • Ingressos cortesia ou promocional deverão ser apresentados e consultados com antecedência junto à bilheteria docinema, pois os mesmos estarão sujeitos à disponibilidade de assento (lotação da sala) na sessão desejada e a eventuais restrições de dias e horários.

  • Ingressos comprados online poderão ser cancelados até, no máximo 3 (três) horas antes do início da referida sessão. Sendo que, após este horário, não será possível obter o cancelamento ou troca dos ingressos. O cancelamento dos ingressos deverá ser solicitado através da página de detalhes do pedido online, em nosso site.

  • Seu ingresso comprado online deve ser apresentado no check in, através do seu celular (PDF) ou impresso com uma boa qualidade. Junto do seu ingresso, você deve apresentar um documento de identificação com foto (Identidade, CNH e carteira de estudante, quando o ingresso for meia entrada).

  • Recomendamos que crianças de até 5 anos não ingressem nas sessões noturnas destinadas ao público adulto, independente da classificação indicativa do filme, sendo que a entrada apenas será permitida quando acompanhada pelos pais ou responsável. Caso a criança apresente comportamento inquieto que venha perturbar os demais expectadores, restará prejudicada a sua permanência na sessão, sendo imediatamente conduzida à saída.

  • Recomendamos que crianças com idade inferior a 2 anos não ingressem nas sessões de cinema, sendo que a norma visa a proteção da criança. O ingresso de criança com idade inferior a 2 anos apenas será permitido acompanhada dos pais ou responsável e, permanecendo no colo dos pais, não pagará ingresso. No caso de a criança permanecer inquieta ou chorar durante a apresentação do filme, perturbando os demais espectadores, restará prejudicada a sua permanência na sessão, sendo imediatamente conduzida à saída. Crianças acima de 2 anos (vinte e quatro meses) pagam ingresso de meia entrada.

  • É proibido deixar crianças e/ou adolescentes, de responsabilidade ou supervisão de adulto desacompanhadas no cinema. Flagrada a falta de supervisão destacada, responderá a parte infringente junto a autoridade policial competente, imediatamente ao seu acionamento.

QUEM TEM DIREITO A MEIA ENTRADA NO ESTADO DE SANTA CATARINA:

• Crianças e adolescentes de até 18 anos, com a simples apresentação de documento de identidade paracomprovação da idade (Conforme a Lei Estadual 12.570/03).

• Estudantes de qualquer idade, bastando a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil com foto (Art. 23 da Lei Federal 12.852/13). A identificação do estudante precisa seguir o padrão nacional definido pelas entidades nacionais UNE, UBES e ANPG (Decreto 8.537/15).

• Jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, mediante comprovação de participação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deverão apresentar a Carteira de Identidade Jovem, acompanhada do documento de identidade, no momento da aquisição do ingresso, na retirada, na portaria ou entrada do local do evento (Decreto Federal 8.537/15).

• Idosos com idade superior a 60 anos têm direito mediante comprovação, basta apresentar o documento de identidade. (Lei Federal 10.741/03).

• Professores da Educação Básica do Estado De Santa Catarina: conforme Lei Estadual 16.448/14 professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio do Estado de Santa Catarina possuem o benefício da meia-entrada. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória de comprovante salarial que identifique o órgão e/ou o estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa, além de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

• Portadores de Deficiência e um acompanhante, que apresentarem o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, estes documentos deverão acompanhar o documento de identidade oficial (Decreto Federal 8.537/15).

• Doadores de sangue, registrados nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido por aquela entidade (Lei Estadual 14.132/07).

QUEM TEM DIREITO A MEIA ENTRADA NO ESTADO DO PARANÁ:

• Estudantes de qualquer idade, bastando a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil com foto (Art. 23 da Lei Federal 12.852/13). A identificação do estudante precisa seguir o padrão nacional definido pelas entidades nacionais UNE, UBES e ANPG (Decreto 8.537/15).

• Jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, mediante comprovação de participação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deverão apresentar a Carteira de Identidade Jovem, acompanhada do documento de identidade, no momento da aquisição do ingresso, na retirada, na portaria ou entrada do local do evento (Decreto Federal 8.537/15).

• Idosos com idade superior a 60 anos têm direito mediante comprovação, basta apresentar o documento de identidade. (Lei Federal 10.741/03).

• Professores do sistema público e privado, conforme Lei Estadual 13964/2002. Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio do Estado Paraná, possuem o benefício da meia-entrada. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória de comprovante salarial que identifique o órgão e/ou o estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa, além de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

• Portadores de Deficiência e um acompanhante, que apresentarem o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, estes documentos deverão acompanhar o documento de identidade oficial (Decreto Federal 8.537/15).

• Doadores de sangue, registrados nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido por aquela entidade (Lei Estadual 13964/2002).

• Portadores de Neoplasia Maligna - Câncer (Lei Estadual 18445/2015).

QUEM TEM DIREITO A MEIA ENTRADA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:

• Crianças e adolescentes de até 15 anos, com a simples apresentação de documento de identidade para comprovação da idade (Conforme a Lei Estadual 14.612/14).

• Estudantes de qualquer idade, bastando a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil com foto (Art. 23 da Lei Federal 12.852/13). A identificação do estudante precisa seguir o padrão nacional definido pelas entidades nacionais UNE, UBES e ANPG (Decreto 8.537/15).

• Jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, mediante comprovação de participação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deverão apresentar a Carteira de Identidade Jovem, acompanhada do documento de identidade, no momento da aquisição do ingresso, na retirada, na portaria ou entrada do local do evento (Decreto Federal 8.537/15).

• Idosos com idade superior a 60 anos têm direito mediante comprovação, basta apresentar o documento de identidade. (Lei Federal 10.741/03).

• Portadores de Deficiência e um acompanhante, que apresentarem o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, estes documentos deverão acompanhar o documento de identidade oficial (Decreto Federal 8.537/15).

IMPORTANTE: Conforme o Estatuto da Juventude, o direito a meia entrada acima descrito, é limitado a 40% dos ingressos disponíveis para a sessão, ultrapassado este limite, o Cine Gracher está desobrigado a conceder este benefício.

ATENÇÃO

  • Carteiras de estudantes não substituem documento de identidade.
  • Carteiras de estudante sem prazo de validade não comprovam a condição efetiva de estudante.
  • Cursos livres não se qualificam para a obtenção da meia entrada.
  • A falsificação ou utilização de documento particular falso configura prática de crimes previstos nos artigos 298, 299 e 305 do Código Penal.

Estudante, valorize sua condição e ajude a combater a emissão indevida de Carteiras de Estudantes, o que prejudica um direito que é apenas seu!

CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

Portaria nº 1189 de 03/08/2018 Início de Vigência: 05/09/2018

Classificação 18 anos: Poderá ingressar na sala de cinema, o adolescente com idade igual ou superior a 16 anos, acompanhado dos pais ouresponsáveis, comprovando o vínculo, ou por meio de autorização dos pais, ou responsáveis legais.

Classificação de 12 a 16 anos: Poderá ingressar na sala de cinema, a criança com idade igual ou superior a 10 anos, acompanhada dos pais ou responsáveis, comprovando o vínculo, ou por meio de autorização dos pais, ou responsáveis legais.

Crianças menores de 10 anos: Somente poderá ingressar na sala de cinema, acompanhada dos pais ou responsáveis, comprovando vínculo.

A autorização poderá ser feita diretamente pelo acompanhante, quando este estiver presente, ou o menor deverá portar a autorização assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados.

Modelo de autorização disponível neste link: Em PDF: Clique aqui Em DOC: Clique aqui