
Avisos Legais
A venda de ingressos em nossa bilheteria é realizada através de um sistema operacional. Após 15mim do início da sessão, não será mais possível a venda de ingressos.
Art. 1º da lei estadual nº 17.484 de 16.01.2018, é permitido o acesso às salas de cinema com bebidas e alimentos, adquiridos em outros estabelecimentos ou caseiros, desde que similares aos vendidos neste local;
Recomendamos que crianças de até 05 anos não ingressem nas sessões noturnas destinadas ao público adulto, independente da classificação indicativa do filme, sendo que a entrada apenas será permitida quando acompanhada pelos pais ou responsável. caso a criança apresente comportamento inquieto que venha perturbar os demais expectadores, será solicitada a saída da mesma;
Recomendamos que crianças com idade menor de 02 anos não ingressem nas sessões de cinema, sendo que a norma visa a proteção da criança. o ingresso de criança com idade menor de 02 anos apenas será permitido acompanhada dos pais ou responsável. no caso de a criança permanecer inquieta ou chorar durante a apresentação do filme, será solicitado a saída da mesma, com intuito de não perturbar os demais expectadores;
Ingressos cortesia ou promocional deverão ser apresentados e consultados com antecedência junto à bilheteria do cinema, pois os mesmos estarão sujeitos à lotação das salas;
É expressamente proibida a entrada de capacete, skate, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento eletrônico junto às salas de cinema.
INFORMAÇÕES SOBRE A CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DOS FILMES
Atualmente está em vigor a Portaria nº 1.189/2018
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/35518982/do1-2018-08-06-portaria-n-1-189-de-3-de-agosto-de-2018-35518938
Deste modo, a Autorização dos pais para a entrada dos filhos em espetáculos e locais públicos mudou:
No caso daqueles espetáculos cuja classificação se enquadre em “não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", o adolescente com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos poderá adentrar o espetáculo, desde que com a autorização.
Para as obras classificadas como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" ou inferior, a autorização poderá ser feita para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 10 (dez) anos.
Em conformidade com o art. 75, parágrafo único, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, as crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável ou de acompanhante autorizado pelos responsáveis.
A autorização poderá ser feita diretamente pelo acompanhante, quando este esteja presente ou o menor deverá portar a autorização assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados.
Abaixo segue modelo de indicação do ministério da justiça:
Termo de autorização: MODELO DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - Clique aqui (arquivo em anexo)
LEI DA MEIA ENTRADA – SANTA CATARINA
- Crianças e adolescentes de até 18 anos tem direito à meia-entrada, com a simples apresentação de documento de identidade para comprovação da idade; (Art. 1º. § 1º, I, da Lei Estadual 12.570/2003).
- Estudantes de qualquer idade, bastando a apresentação da Carteira de identificação Estudantil; (Lei Estadual Art. 1º e Art. 23, caput, da Lei Federal 12.852/13).
- Jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, mediante comprovação de participação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deverão a presentar a Carteira de Identidade Jovem, acompanhada do
documento de identidade, no momento da aquisição do ingresso, na retirada, na portaria ou entrada do local do evento (Decreto Federal 8.537/15).
- Idosos/Aposentados, com idade superior a 60 (sessenta) anos e aposentados têm direito mediante comprovação, basta apresentar o documento de identidade. Lei Federal 10.741/03.
- Portadores de Deficiência e um acompanhante, que apresentarem o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, estes documentos deverão acompanhar o documento de identidade oficial. (Decreto Federal 8.537/15).
- Professores do Sistema Público e Privado, dos níveis infantil, fundamental e médio, deve apresentar documento de identidade oficial, contracheque que identifique o órgão ou estabelecimento de ensino empregador. Lei Estadual nº 16.448/2014.
IMPORTANTE: Conforme o Estatuto da Juventude, o direito a meia entrada acima descrito, é limitado a 40% dos ingressos disponíveis para a sessão, ultrapassando este limite, o Cine Gracher está desobrigado a conceder este benefício.
LEI DA MEIA ENTRADA – PARANÁ
- Estudantes de qualquer idade, bastando a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil; (Lei Estadual Art. 1º e Art. 23, caput, da Lei Federal 12.852/13).
- Jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, mediante comprovação de participação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deverão apresentar a Carteira de Identidade Jovem, acompanhada do documento de identidade, no momento da aquisição do ingresso, na retirada, na portaria ou entrada do local do evento (Decreto Federal 8.537/15).
- Idosos/Aposentados, com idade superior a 60 (sessenta) anos e aposentados tem direito mediante comprovação, basta apresentar o documento de identidade. Lei Federal 10.741/03.
- Portadores de Deficiência e um acompanhante, que apresentarem o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, estes documentos deverão acompanhar o documento de identidade oficial. (Decreto Federal 8.537/15).
- Professores do Sistema Público e Privado, dos níveis infantil, fundamental e médio, deve apresentar documento de identidade oficial, contracheque que identifique o órgão ou estabelecimento de ensino empregador. Lei Estadual nº 15.876/2008.
- Doadores de Sangue, registrados nos banco de sangue dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde. Lei Estadual 13.964/2002.
- Portadores de Câncer. (Fundamentação legal: Lei Estadual nº18.445/2015);
IMPORTANTE: Conforme o Estatuto da Juventude, o direito a meia entrada acima descrito, é limitado a 40% dos ingressos disponíveis para a sessão, ultrapassando este limite, o Cine Gracher está desobrigado a conceder este benefício.
AVISO AOS ESTUDANTES
A FENEEC (Federação Nacional da Empresas Exibidoras Cinematográficas) informa:
Os cinemas estão desenvolvendo um esforço no sentido de identificar portadores de carteiras de estudante que não se qualificam como estudantes de ensino fundamental, médio e superior, condição necessária a obtenção da meia entrada.
Nos termos da MP 2208/2001, a qualificação da situação jurídica de estudante em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido por estabelecimentos de ensino ou pela respectiva associação ou agremiação estudantil.
Deste modo, a identificação de estudantes emitidas por EMPRESAS PRIVADAS ou entidades estudantis em convênio ou em favor de EMPRESAS PRIVADAS não se prestam à comprovação da situação de estudante, e assim poderão requerer comprovação adicional (comprovante de matrícula ou boleto de mensalidade).
Além disto, relembramos:
- Carteiras de estudantes não substituem documento de identidade.
- Carteiras de estudante sem prazo de validade não comprovam a condição efetiva de estudante.
- Cursos de Idiomas também não se qualificam para a obtenção da meia entrada.
- A falsificação ou utilização de documento particular falso configura prática de crimes previstos nos artigos 298, 299 e 305 do Código Penal.
Estudante, valorize sua condição e ajude a combater a emissão indevida de Carteiras de Estudantes, o que prejudica um direito que é apenas seu!
Federação Nacional da Empresas
Exibidoras Cinematográficas